147 || A tal "pessoa de bem"

Existe um preceito contabilístico que obriga que qualquer dívida de uma entidade pública não possa ser contabilizada como de "cobrança duvidosa". O Estado é encarado como uma "pessoa de bem", cuja cobrança não pode ser questionada. Obviamente que o legislador não é fornecedor da maioria das autarquias nacionais...

Passando à frente, a UE veio hoje intimar o Estado a abolir a incidência do IVA sobre o Imposto Automóvel. É caso para dizer, obrigado Bruxelas! Este é um exemplo emblemático de como o Estado está muito longe de ser a tal "pessoa de bem". Sobre um bem, neste caso o automóvel, o Estado cobra um imposto específico (o IA), cobrando ainda outro imposto sobre a soma das parecelas anteriores, ou seja, tributando por duas vezes o mesmo bem. Se isto não tem sido um roubo, não sei como se chamará.

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